quinta-feira, outubro 05, 2006

Multa por comentário de post?

A internet é ainda território de debate em termos de legislação. O que vale? O que não? Quem Pode acionar quem? Por qual motivo?
Vejam o post abaixo, do Pensar Enlouquece, muito ilustrativo, sobre como um blog foi acionado porque um comentário de post difamava uma empresa, e o blogueiro foi condenado a pagar uma multa daquelas....

"Em 30 de setembro de 2004 publiquei um post intitulado "Aberta a temporada de caça aos blogs". Nele, eu relatava o que havia acontecido com o blog Imprensa Marrom, que havia sido retirado do ar por ordem da Justiça, atendendo à solicitação de um sócio de uma certa empresa de recolocação de profissionais, que se sentiu ofendido com um comentário deixado por um visitante do blog. Detalhe: o autor da liminar sequer havia entrado em contato com Fernando Gouveia (mais conhecido na Web pelo seu pseudônimo, Gravatai Merengue), responsável pelo Imprensa Marrom, solicitando que o comentário em questão fosse apagado. Simplesmente acionou a Justiça, fez com que o blog saísse do ar e ainda requereu uma indenização por danos morais devido a um comentário que, vale a pena citar, havia sido postado por uma pessoa anônima.

Em outubro de 2004, ainda sob o impacto do caso, escrevi o post "Comentários: tê-los ou não, eis a questão". Nele, explicava o porquê da adoção, no espaço de comentários deste blog, de um disclaimer redigido pela advogada Suzi Hong, fazendo a seguinte observação:

"Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste weblog ou de seu autor. Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. O autor deste weblog reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação de seu autor (nome completo e endereço válido de e-mail) também poderão ser excluídos".

Este disclaimer logo tornou-se um dos textos mais reproduzidos em toda a blogosfera. No entanto, ao adotá-lo, eu já sabia que ele seria insuficiente para me proteger de eventuais ações judiciais. Como bem explicou Suzi nos comentários do post referido: "o disclaimer NÃO TEM A PRETENSÃO de eliminar, por completo, o risco de um indivíduo qualquer acionar a justiça (e conseguir êxito no pedido da liminar). Seu propósito é minimizar o risco, servir de argumento a mais em caso de eventual litígio".

O uso do disclaimer teve ainda a função de evitar que eu tomasse a medida provavelmente mais sensata a ser tomada: limar de vez o espaço dos comentários. Seria a prevenção definitiva a fim de evitar todo o aborrecimento, dores de cabeça e gastos advocatícios amargados pelo meu colega Fernando. No entanto, compensaria perder a interação com os leitores de Pensar Enlouquece, que tantas vezes complementaram, corrigiram, reverberaram e enriqueceram o conteúdo deste blog com seus comentários?

* * * * *
Alguém pode questionar: não soa absurdo o fato de um blogueiro ser condenado por causa de um comentário anônimo escrito por um internauta qualquer? Bem, o fato é que tive acesso à sentença redigida pela juíza responsável pelo processo, e ela foi bem clara sobre o assunto: "Embora não seja o requerido (o blogueiro Fernando Gouveia) o autor das palavras ofensivas, por certo que, disponibilizando o espaço, tem responsabilidade perante o ofendido". Em outro trecho, a juíza complementa: "a responsabilidade do requerido se mantém, pois que, ao disponibilizar o espaço para divulgação democrática (termo utilizado na contestação) do conteúdo inserido por terceiros, assume o risco sobre as expressões ofensivas veiculadas".

Sim, após quase dois anos na Justiça finalmente saiu a sentença em primeira instância do caso Imprensa Marrom. Fernando "Gravatai Merengue" Gouveia foi condenado a pagar indenização no valor correspondente a 10 salários mínimos (ou seja, R$ 3.500,00) ao ofendido. Obviamente os advogados do meu colega entraram com um pedido de recurso. No entanto, esta primeira derrota cria uma jurisprudência pra lá de delicada. No post em que comenta a decisão da Justiça, Fernando faz um alerta a todos os blogueiros: "Se vocês não querem amanhã ou depois passar pelas agruras que estou passando, simplesmente tratem de hospedar seus blogs num país que tenha ordenamento jurídico diferente. Ficando no Brasil, eliminem os comentários".

Apesar deste blog ser hospedado no exterior, prefiro me precaver de quaisquer dissabores. Optei, pois, por adotar a pré-aprovação de cada comentário antes que ele seja publicado, a fim de evitar a publicação de qualquer ofensa que possa ser feita a terceiros. E recomendo esta medida a qualquer blogueiro que não deseje eliminar de vez seu espaço de comentários, esteja seu blog hospedado no Brasil ou lá fora.

1 Comments:

Blogger Marli Fiorentin said...

Oi , complicada essa história de comentários. Vou linkar teu blog n omeu e no meu bloglines. Abraço!

7:06 da tarde  

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